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Flexibilização da Voz do Brasil também vale para #RadCom

Foi publicado hoje, 05/04, no Diário Oficial da União, a lei 13.644 que flexibiliza o horário de transmissão da Voz do Brasil inclusive para todas as Rádios Comunitárias outorgadas.

Ao contrário do que foi veiculado dias atrás, as #RadCom também podem retransmitir a “Voz” nos horários alternativos.

A partir de hoje todas as emissoras de radiodifusão sonora estão obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19 e 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados o programa.

As emissoras educativas continuam obrigadas a transmitir no horário das 19 horas exceto quando vinculadas aos poderes legislativos federal, estadual e municipal que ocorrendo sessão deliberativa no mesmo horário no plenário da respectiva Casa Legislativa poderão transmitir no horário alternativo.

A lei passa a vigorar imediatamente.

Clique aqui para ler a integra do Diário Oficial da União 

Da Agência FDC

#RadCom podem receber apoio cultural estatal, diz Tribunal de Contas do MT

Em sessão ordinária realizada no dia 27 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu pedido de reexame de tese julgada interposto pelo Governo do Estado e alterou a redação da Resolução de Consulta nº 23/2017-TP, que fixou a possibilidade legal de entes públicos concederem apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Mato Grosso.

A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias.

Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: “Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98.”

Com a mudança na redação, fica claro que também o Governo Estadual poderá subvencionar as rádios comunitárias dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e recomendados pela Resolução 23/2017-TP do Tribunal de Contas mato-grossense.

A nova redação foi aprovada pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Da FolhaMax