Rádios Comunitárias ganham novo prazo para renovar suas outorgas
A partir de hoje, as Rádios Comunitárias que estavam com a autorização vencida terão o prazo de 60 dias para pedir renovação, é o que determina a lei 14.351/2022.
A partir de hoje, as Rádios Comunitárias que estavam com a autorização vencida terão o prazo de 60 dias para pedir renovação, é o que determina a lei 14.351/2022.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública oriunda de representação promovida pelo Forum Democracia na Comunicação, para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora.
Na última terça-feira 29 de abril o Ministério das Comunicações (MCom) abriu o prazo para que entidades interessadas em prestar o serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) enviem a documentação requisitada para concorrer a outorga.
A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações aprovou no dia primeiro de fevereiro, o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”, pelas emissoras de rádio
Em maio de 2020, pouco menos de dois meses após o início do isolamento no Brasil devido a pandemia de Covid-19, um Projeto de Lei (PL), entre outros que estavam sendo apresentados, foi protocolado na Câmara dos Deputados para dar auxílio emergencial às rádios comunitárias.