Rádios Comunitárias ganham novo prazo para renovar suas outorgas

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante sessão no Supremo

A partir de hoje, as Rádios Comunitárias que estavam com a autorização vencida terão o prazo de 60 dias para pedir renovação, é o que determina a lei 14.351/2022.
Além de abrir novo prazo para o pedido de outorgas vencidas, a lei determina que todos os pedidos de renovação de outorga realizados fora de prazo serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações.
As rádios comunitárias são outorgadas por 10 anos, assim, 2 meses antes de vencer o prazo de autorização, a emissora deve pedir a renovação de outorga junto ao Ministério das Comunicação.
Várias emissoras perderam o prazo de pedir a renovação e corriam o risco de ter a autorização declarada perempta (sem validade), porém com a lei, essas emissoras ganharam mais 60 dias para regularizar a situação.
As emissoras que estão em processo de renovação devem buscar informações e orientações corretas, para isto o Forum Democracia na Comunicação possui um departamento especializado para orientar e assessorar nesta caminhada. Estamos disponíveis pelo Whatsapp: 11 9 15691413.