Vitória do Forum Democracia na Comunicação: Justiça decide que os dirigentes de Comunitárias não precisam residir na área de cobertura da emissora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública oriunda de representação promovida pelo Forum Democracia na Comunicação, para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora. Para o colegiado, a exigência legal diz respeito apenas à fixação da moradia na mesma comunidade em que opera a rádio.
Em janeiro de 2012, após o Ministério das Comunicações por em vigor a apelidada “norma pé de cabra”, o Forum Democracia na Comunicação, comandado pelo professor José Carlos Rocha, através de seu departamento jurídico, coordenado pela dra. Marilene Araujo, ingressaram com uma representação junto à Procuradoria Regional dos Direito do Cidadão, procedimento Administrativo n° 1.34.001.000259/2012-59.
Em dezembro de 2012, o Procurador Jeferson Aparecido Dias ingressou com Ação Civil Pública contra o Ministério das Comunicações e a ANATEL esclarecendo ao Juiz que:
Em representação encaminhada a esta Procuradoria pelo FDC — Fórum. Democracia na Comunicação, formado pela Associação ‘ das Entidades Culturais de Radiodifusão Comunitária, informou-se que a Portaria n° 462 do Ministério das Comunicações, ao por em vigor a Norma MC n° 01/2011, estaria afrontando , os princípios constitucionais da livre associação e da liberdade de fundar e de gerir associações, mormente porque teria restringido a área de execução dos serviços de radiodifusão comunitária ao perímetro extremamente limitado de 1.000 (mil) metros, bem como teria exigido que os responsáveis por estas rádios comprovassem residir dentro_ de tal área de alcance; o que, inegavelmente, constituiria verdadeira interferência estatal nas associações responsáveis por prestar tal serviço público federal.(Processo 0013818- 13.2012.4.03.6100)
Após 10 anos, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese do Forum Democracia na Comunicação levada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário por meio de Ação Civil Pública, declarando por meio do Ministro Mauro Campbell Marques que a exigência de qualquer limite métrico para a moradia dos dirigentes é ilegal.

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