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20 anos depois, vitória da liberdade de expressão #RadCom

Supremo Tribunal julga inconstitucional a proibição do proselitismo nas rádios comunitárias.

 

 

Na tarde desta quarta-feira (16) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que veda o proselitismo na programação das rádios comunitárias.

Por maioria de votos os ministros do STF julgaram inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão, contrariando os artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal que asseguram expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação.

Para o decano ministro Celso de Mello, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

Agora, as emissoras que sofreram algum tipo de sanção pela pratica de proselitismo  podem pedir a revisão do ato e ressarcimento de eventual prejuízo financeiro.

Com informações do Portal STF

Da Agência FDC

 

 

 

 

 

 

O Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa 2018: “o ódio ao jornalismo ameaça as democracias”

 

 

 

 

 

 

 

A edição 2018 do Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa elaborado pela Repórteres sem Fronteiras (RSF) aponta para a expansão de um sentimento de ódio dirigido aos jornalistas. A hostilidade reivindicada contra os meios de comunicação, encorajada por políticos e pela vontade de regimes autoritários de exportar sua visão do jornalismo, ameaça as democracias.

Clique AQUI para ler o texto completo no site dos Repórteres Sem Fronteira

FDC define data e local para a realização do Congresso das #RadCom

Na tarde desta quinta-feira, 23/03, o Forum Democracia da Comunicação (FDC) reunido na Sala Sérgio Vieira de Melo da Câmara Municipal de São Paulo com #RadCom de diversas regiões do estado de São Paulo, definiu as estratégias para a mobilização e organização do Congresso das Rádios Comunitárias.

Sob o título de “Lei 9.612, 20 anos depois: Avanços e Perspectivas”, o Congresso será pautado pela conveniência de ampliação de frequências do dial e pela necessidade de políticas públicas para a sustentabilidade das #RadCom. Os temas serão discutidos em duas mesas.

A primeira mesa, que discutirá o aumento de faixas de frequência, contará com representantes do poder público. Já a mesa de sustentabilidade terá a participação de representantes da Secretaria da Cultura do Município de São Paulo, órgão que executou da Lei Fomento à Radiodifusão Comunitária na Cidade.

As #RadCom presentes sob o comando do #FDC definiram a data de 04 de maio para a realização do Congresso que acontecerá na Sala Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo no seguinte formato:

13:00H – Acolhida dos participantes.
13:30H – Montagem da mesa de abertura.
14:00H – Abertura dos trabalhos.
15:00H – Início da primeira mesa de debates “As #RadCom e as restrições técnicas”.
16:30H – Início da segunda mesa de debates: “Lei de fomento das #RadCom: a experiência de São Paulo”.
18:00H – Plenário com deliberações e encaminhamentos.
20:00H – Encerramento.

O FDC estará disponibilizando em seu site e em suas redes sociais o formulário de inscrição para a participação que deverá ser feita com antecedência.

Lembramos a todos e a todas que o Congresso é aberto aos dirigentes de rádios, aos comunicadores e ao público em geral.

Da #AgênciaFDC

Propaganda paga é proibida para #RadCom, decide TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso da Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina contra a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora.
O tratamento tributário especial das #RadCom proíbe a veiculação de propaganda paga sendo permitido apenas o apoio cultural na forma da lei pois do contrario teriam privilégio em relação as rádios comerciais. Segundo o tribunal as #RadCom existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades.
Com este entendimento, as #RadCom continuam proibidas de veicular publicidade paga em em sua programação.
A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina proibiu que a associação ré veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento.
Em seu despacho, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack da 12ª Câmara Cível do TJ-RS, relator da negativa do recurso ressaltou que ‘‘a finalidade da rádio comunitária é veicular tão somente os interesses da comunidade a que está relacionada, ao passo que as propagandas comerciais devem ter veiculação adstrita às rádios comerciais: o inverso, incontroversamente, leva à concorrência desleal, mormente em razão do tratamento tributário a que estão submetidas as rádios comerciais, cuja carga tributária é bastante mais elevada’’

Clique aqui para ler a integra do acordão:

Com informações do conjur.com.br

Da Agência #FDC

CCT aprova a retransmissão de programação de rádios na Amazônia

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (20) o PLC 178/2017, que cria o Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia, o RTR. Pelo projeto, emissoras de rádio em municípios da Amazônia poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. O projeto recebeu um pedido de urgência, para ser encaminhado ao Plenário para inclusão na ordem do dia.

De acordo com o relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM), a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior, apenas incluindo um percentual de programação local de até 15%.

Pelo projeto, caberá ao Ministério das Comunicações a concessão de uma autorização em caráter precário e sem prazo determinado, para que essas rádios possam operar na Amazônia. Será permitida a inclusão de publicidade local, desde que inserida no mesmo espaço que estava ocupado na transmissão original.

Também foram lidos os relatórios dos Projetos de Decretos Legislativos do Senado 194 e 195, ambos de 2017, que outorgam respectivamente as permissões de 10 anos de rádios FM para a Universidade Federal de Goiás operar em Trindade (Goiás) e para a Rádio e Televisão Tiradentes operar em Belém do Pará.

Da Agência Senado