20 anos depois, vitória da liberdade de expressão #RadCom

Supremo Tribunal julga inconstitucional a proibição do proselitismo nas rádios comunitárias.

 

 

Na tarde desta quarta-feira (16) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que veda o proselitismo na programação das rádios comunitárias.

Por maioria de votos os ministros do STF julgaram inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão, contrariando os artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal que asseguram expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação.

Para o decano ministro Celso de Mello, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

Agora, as emissoras que sofreram algum tipo de sanção pela pratica de proselitismo  podem pedir a revisão do ato e ressarcimento de eventual prejuízo financeiro.

Com informações do Portal STF

Da Agência FDC