É com grande pesar que informamos o falecimento, na manhã de hoje, do grande homem e lutador Arnaldo Faria de Sá. A partir de hoje, as Rádios Comunitárias que estavam com a autorização vencida terão o prazo de 60 dias para pedir renovação, é o que determina a lei 14.351/2022. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública oriunda de representação promovida pelo Forum Democracia na Comunicação, para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora. Na última terça-feira 29 de abril o Ministério das Comunicações (MCom) abriu o prazo para que entidades interessadas em prestar o serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) enviem a documentação requisitada para concorrer a outorga.
Nota de Falecimento: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Rádios Comunitárias ganham novo prazo para renovar suas outorgas
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