Lei 9.612/1998, 20 anos depois: violação ao direito de comunicação e novos horizontes para Radiodifusão Comunitária
Prof. José Carlos Rocha*
Dra. Marilene Araujo**
Há vinte anos atrás era sancionada, pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, a lei 9.612/98 que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A lei foi uma ideia para a institucionalização de uma atividade viva e majestosa das comunidades brasileiras, que tinham então cerca de 12000 rádios no ar, sem autorização. Desde então, mais de 4000 mil licenças de funcionamento para emissoras comunitárias, foram concedidas, criando-se uma potente rede de comunicação comunitária.
Desde meados da década de 80, impulsionados pelo baixo custo da tecnologia da FM, milhares de pessoas, grupos e entidades religiosas, estudantis, culturais, instalavam seus transmissores de baixa potência e irradiavam as vozes que insurgiam das comunidades.
Mas, o sonho da institucionalização das rádios, após o lançamento das Cartas de São Paulo que deram origem ao Projeto de Lei PL 1521/96 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, virou um pesadelo. Ao Projeto de lei original foram anexados outros 10, causando uma desorientação geral, oportunidade única para que o PL fosse descaracterizado e aprovada uma lei limitante e limitada para o Serviço. Logo, lideranças apelidaram a lei de “lei curucucu da rádio cocoricó” – ainda hoje em vigor – porque o sinal da rádio é medido em metros de raio.
O pesadelo não acabou com o sonho e, enquanto a repressão e o fechamento de rádios não outorgadas seguiam firme nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma, milhares de outorgas eram concedidas. O resultado é mais de 4 mil rádios comunitárias outorgadas no Brasil. Com certeza um ganho para a comunicação comunitária e para a democracia brasileira.
Os problemas trazidos, principalmente pela regulamentação da lei (decretos e normas de caráter burocrático) limitam ainda mais a circulação da informação e a liberdade de comunicação das emissoras. Os decretos e os regulamentos apenas são usados para restringir a viabilidade técnica e econômica das emissoras.
Os órgãos responsáveis pela atribuição de frequência no Brasil, sobretudo a ANATEL, confinaram milhares de emissoras em um curral onde, em muitos centros urbanos, há apenas 1 frequência. O curral conta ainda com a determinação de norma ministerial de uma distância entre as emissoras de apenas 4 KM, causando um cercado de interferências e impedindo que as comunidades captem o sinal.
O resultado é a violação permanente ao Pacto São José da Costa Rica. O Estado brasileiro vem impedindo o direito de expressão das comunidades (direito humano de caráter universal), por meio de controle oficial de frequências radioelétricas e de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação das rádios comunitárias.
Outras proibições, sem pé nem cabeça, sem o mínimo de respaldo legal, previstas nas normativas ministeriais podem ser elencadas, como a proibição de uso de link externo para reportagens externas, dificultando que as rádios utilizem a tecnologia para fazer transmissões fora de seus estúdios.
As proibições e restrições de tecnologia e frequência feitas pelo Estado brasileiro ofendem o Pacto São José da Costa Rica, documento jurídico que o Brasil é signatário. O Pacto dispõe em seu artigo 13:
3.Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
O controle oficial para proibir o avanço da radiodifusão comunitária não para nas frequências. A lei não traz um modelo econômico que viabilize a sustentabilidade das emissoras. Ao mesmo tempo, as normas expedidas pelo poder concedente têm penalizado as emissoras por divulgar qualquer preço de produtos. Com a aposta do Estado brasileiro em criar ferramentas de restrições econômicas e tecnológicas, o modelo de uma comunicação comunitária livre no Brasil caminha a passos largos para o abandono absoluto.
Mas, a reorganização das comunitárias, após 20 anos, trouxe a explosão de um modelo de sustentabilidade econômica que estimula o setor a persistir seguindo o seu sonho. Em 2016, São Paulo cria a lei de fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária (lei 16.572/16) de autoria dos parlamentares Antônio Donato e José Américo e o sonho refloresce na potência criada pela lei 9.612/98.
A lei abre horizontes para uma nova fase, sancionada pelo então prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) e executada pelo atual prefeito João Doria (PSDB), e traz a figura de um Estado que passa de repressor para amigo da liberdade de comunicação das comunidades brasileiras.
Daqui para frente, é reorganização, avanços e cobrar que o Estado brasileiro deixe que reprimir e ser inimigo das emissoras e assuma a posição de amigo da comunicação comunitária com políticas públicas que a estimule. A hora é agora, o Estado deve cumprir o Pacto São José da Costa Rica e deixar de sufocar as emissoras por meio de políticas de repressão tecnológica e econômica.
O caminho para um novo modelo de comunicação comunitária que surgiu com as rádios comunitárias está aberto para novos meios, mais comunicação, mais liberdade, mais entendimento e mais democracia.
*Advogado, jornalista e professor. Professor titular de ética e legislação da ECA-USP. Mestre em Comunicação pela Université Paris Sorbonne. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Presidente do Forum Democracia na Comunicação
**Advogada e professora. Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP. Pós-graduada em Processo Civil pela Escola da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Mestra em Direito Constitucional pela PUC-SP. Coordenadora Jurídica do Forum Democracia na Comunicação.