Programa “A Voz do Brasil” pode ter sua transmissão dispensada ou flexibilizada, em 2022
Calendário publicado pelo MCom define situações em que a retransmissão do pode ter o horário flexibilizado ou dispensado.
A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações aprovou no dia primeiro de fevereiro, o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”, pelas emissoras de rádio. O calendário é válido para este ano de 2022 e, de acordo com a portaria publicada no dia 02 de fevereiro, em datas comemorativas de aniversários de municípios (aniversário de Santo André, por exemplo), as emissoras que desejarem noticiar ações, eventos e demais informações relativas a esta comemoração, não precisam retransmitir o programa “A Voz do Brasil”.
A publicação fala ainda sobre a flexibilização do horário de retransmissão do programa em dias de jogos de futebol. O programa “A Voz do Brasil” é diariamente retransmitido às 19horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. Porém, em dias em que as rádios forem transmitir jogos de futebol da seleção brasileira, se o jogo estiver marcado entre às 19h e 23h, o programa pode ser retransmitido, sem cortes, até as 23h30 do mesmo dia.
Fica garantido a dispensação do programa em dias em que os jogos vão para a prorrogação ou em que a partida seja decidida por pênaltis, onde o horário de término da partida seja maior que 23h30. Também não é descartado a hipótese de ocorrências de ações maiores que forcem a interrupção e término da partida até às 23h30.
Para mais informações, você pode acessar a publicação do Diário Oficial da União no link:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-4.561-de-1-de-fevereiro-de-2022-377456724