Norma ministerial retrocede na liberdade de expressão e aumenta a burocracia para as rádios comunitárias
A partir de agora, as rádios comunitárias terão mais trabalho para encaminhar os documentos para sua renovação e aprovação da autorização.
Depois de anos de leve desburocratização nos processos de tramitação dos documentos para a liberação das outorgas, o Ministério trava os processos e convida as emissoras comunitárias apresentarem, além de documentos previstos em lei, certidões negativas, certidões criminais, entre outras.
No campo da conceituação do significado da radiodifusão comunitária, o Ministério reduz a programação da emissora a burocracia e impedimento de indivíduos.
Assim, como é proibido o proselitismo e garantida por lei a autonomia da entidade em relação a grupos religiosos e políticos, nada mais fácil que para garantir o texto da lei, se proíba a participação de líderes partidários e religiosos nas diretoria das entidades de radiodifusão.
É a distorção patológica do significado da comunicação produzida pela rádio por seus documentos.
Inacreditável, apenas em um Estado repressor da liberdade de expressão, tal raciocínio pode prevalecer.
E ao completar o vigésimo aniversário da Lei 9.612/98, o Ministério presenteia as emissoras com mais uma Norma limitante e limitadora.
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