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Seis meses do assassinato da jornalista Daphne Caruana Galizia #Violênciacontraliberdadedeexpressão.

Uma faixa pedindo justiça é vista ao lado de uma foto da jornalista Daphne Caruana Galizia no local em que ela foi assassinada por uma bomba colocada em seu carro. A jornalista investigava casos de corrupção envolvendo membros da cúpula do governo de Malta com base nos documentos revelados no processo dos “Papéis do Panamá”.

Em Bidnija, Malta. REUTERS / Darrin Zammit Lupi

Norma ministerial retrocede na liberdade de expressão e aumenta a burocracia para as rádios comunitárias

A partir de agora, as rádios comunitárias terão mais trabalho para encaminhar os documentos para sua renovação e aprovação da autorização.

Depois de anos de leve desburocratização nos processos de tramitação dos documentos para a liberação das outorgas, o Ministério trava os processos e convida as emissoras comunitárias apresentarem, além de documentos previstos em lei, certidões negativas, certidões criminais, entre outras.

No campo da conceituação do significado da radiodifusão comunitária, o Ministério reduz a programação da emissora a burocracia e impedimento de indivíduos.

Assim, como é proibido o proselitismo e garantida por lei a autonomia da entidade em relação a grupos religiosos e políticos, nada mais fácil que para garantir o texto da lei, se proíba a participação de líderes partidários e religiosos nas diretoria das entidades de radiodifusão.

É a distorção patológica do significado da comunicação produzida pela rádio por seus documentos.

Inacreditável, apenas em um Estado repressor da liberdade de expressão, tal raciocínio pode prevalecer.

E ao completar o vigésimo aniversário da Lei 9.612/98, o Ministério presenteia as emissoras com mais uma Norma limitante e limitadora.

Clique AQUI e veja a integra da portaria

Da Agência FDC

Flexibilização da Voz do Brasil também vale para #RadCom

Foi publicado hoje, 05/04, no Diário Oficial da União, a lei 13.644 que flexibiliza o horário de transmissão da Voz do Brasil inclusive para todas as Rádios Comunitárias outorgadas.

Ao contrário do que foi veiculado dias atrás, as #RadCom também podem retransmitir a “Voz” nos horários alternativos.

A partir de hoje todas as emissoras de radiodifusão sonora estão obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19 e 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados o programa.

As emissoras educativas continuam obrigadas a transmitir no horário das 19 horas exceto quando vinculadas aos poderes legislativos federal, estadual e municipal que ocorrendo sessão deliberativa no mesmo horário no plenário da respectiva Casa Legislativa poderão transmitir no horário alternativo.

A lei passa a vigorar imediatamente.

Clique aqui para ler a integra do Diário Oficial da União 

Da Agência FDC

#RadCom podem receber apoio cultural estatal, diz Tribunal de Contas do MT

Em sessão ordinária realizada no dia 27 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu pedido de reexame de tese julgada interposto pelo Governo do Estado e alterou a redação da Resolução de Consulta nº 23/2017-TP, que fixou a possibilidade legal de entes públicos concederem apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Mato Grosso.

A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias.

Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: “Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98.”

Com a mudança na redação, fica claro que também o Governo Estadual poderá subvencionar as rádios comunitárias dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e recomendados pela Resolução 23/2017-TP do Tribunal de Contas mato-grossense.

A nova redação foi aprovada pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Da FolhaMax

Propaganda paga é proibida para #RadCom, decide TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso da Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina contra a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora.
O tratamento tributário especial das #RadCom proíbe a veiculação de propaganda paga sendo permitido apenas o apoio cultural na forma da lei pois do contrario teriam privilégio em relação as rádios comerciais. Segundo o tribunal as #RadCom existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades.
Com este entendimento, as #RadCom continuam proibidas de veicular publicidade paga em em sua programação.
A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina proibiu que a associação ré veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento.
Em seu despacho, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack da 12ª Câmara Cível do TJ-RS, relator da negativa do recurso ressaltou que ‘‘a finalidade da rádio comunitária é veicular tão somente os interesses da comunidade a que está relacionada, ao passo que as propagandas comerciais devem ter veiculação adstrita às rádios comerciais: o inverso, incontroversamente, leva à concorrência desleal, mormente em razão do tratamento tributário a que estão submetidas as rádios comerciais, cuja carga tributária é bastante mais elevada’’

Clique aqui para ler a integra do acordão:

Com informações do conjur.com.br

Da Agência #FDC