Eleições 2024: veja calendário com as principais regras para rádios comunitárias de SP

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, as rádios comunitárias precisam estar atentas às normas que regulam sua atuação durante o período eleitoral.

As regras são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a imparcialidade e a equidade nas eleições, protegendo os princípios democráticos e evitando abusos de poder e de comunicação.
A pouco mais de três meses para a realização do pleito, em linhas gerais, as emissoras podem transmitir informações sobre o processo eleitoral, incluindo prazos, locais de votação e orientações sobre como votar. Isso ajuda a educar os eleitores e promover a participação democrática. É permitido fazer cobertura jornalística das campanhas eleitorais, desde que seja feita de forma imparcial e equilibrada. Isso inclui entrevistas com candidatos, debates e reportagens sobre eventos de campanha, mas é necessário que todos os candidatos recebam tratamento igualitário.

Mas, fiquem atentos, qualquer desequilíbrio de forças nas entrevistas, por exemplo, pode levar a rádio a responder por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Assim, se a emissora opta por entrevistar, fazer cobertura de um candidato deve fazer dos demais candidatos. No caso dos debates, as regras devem ser pactuadas entre os partidos políticos e a emissora, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo um resumo do calendário para as rádios comunitárias de São Paulo: 

6 de junho pré-candidatos são proibidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando for autorizado pela Justiça Eleitoral. Início do período de silêncio eleitoral, suspensão de prestação de serviços de anunciantes das prefeituras e câmaras municipais.

30 de junho – emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às Eleições Municipais de 2024.

20 de julho – a partir desta data, candidato, partido político ou coligação que tenham sidos atacados por afirmação caluniosa ou inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação, terão assegurados direito de resposta.

6 de agosto – emissoras de rádio e de televisão são vedadas de exibirem imagens de pesquisas eleitorais que permitam a identificação do eleitor ou sejam elaboradas mediante a manipulação de dados. Também a partir desta data, as rádios comunitárias estão proibidas de veicularem propaganda política fora do horário eleitoral gratuito. O TSE proíbe ainda rádios veicularem qualquer programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação. Divulgar nome de programa que se refira ao candidato está proibido, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

16 de agosto – Início da permissão da propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet.

30 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições . 

3 de outubro – fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para a realização de debate.

11 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

25 de outubro – fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para a realização de debate no rádio.

Nahama Nunes – Central de Notícias das Rádios Comunitárias