Propaganda paga é proibida para #RadCom, decide TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso da Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina contra a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora.
O tratamento tributário especial das #RadCom proíbe a veiculação de propaganda paga sendo permitido apenas o apoio cultural na forma da lei pois do contrario teriam privilégio em relação as rádios comerciais. Segundo o tribunal as #RadCom existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades.
Com este entendimento, as #RadCom continuam proibidas de veicular publicidade paga em em sua programação.
A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina proibiu que a associação ré veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento.
Em seu despacho, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack da 12ª Câmara Cível do TJ-RS, relator da negativa do recurso ressaltou que ‘‘a finalidade da rádio comunitária é veicular tão somente os interesses da comunidade a que está relacionada, ao passo que as propagandas comerciais devem ter veiculação adstrita às rádios comerciais: o inverso, incontroversamente, leva à concorrência desleal, mormente em razão do tratamento tributário a que estão submetidas as rádios comerciais, cuja carga tributária é bastante mais elevada’’

Clique aqui para ler a integra do acordão:

Com informações do conjur.com.br

Da Agência #FDC