Norma ministerial retrocede na liberdade de expressão e aumenta a burocracia para as rádios comunitárias

A partir de agora, as rádios comunitárias terão mais trabalho para encaminhar os documentos para sua renovação e aprovação da autorização.

Depois de anos de leve desburocratização nos processos de tramitação dos documentos para a liberação das outorgas, o Ministério trava os processos e convida as emissoras comunitárias apresentarem, além de documentos previstos em lei, certidões negativas, certidões criminais, entre outras.

No campo da conceituação do significado da radiodifusão comunitária, o Ministério reduz a programação da emissora a burocracia e impedimento de indivíduos.

Assim, como é proibido o proselitismo e garantida por lei a autonomia da entidade em relação a grupos religiosos e políticos, nada mais fácil que para garantir o texto da lei, se proíba a participação de líderes partidários e religiosos nas diretoria das entidades de radiodifusão.

É a distorção patológica do significado da comunicação produzida pela rádio por seus documentos.

Inacreditável, apenas em um Estado repressor da liberdade de expressão, tal raciocínio pode prevalecer.

E ao completar o vigésimo aniversário da Lei 9.612/98, o Ministério presenteia as emissoras com mais uma Norma limitante e limitadora.

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Da Agência FDC

Flexibilização da Voz do Brasil também vale para #RadCom

Foi publicado hoje, 05/04, no Diário Oficial da União, a lei 13.644 que flexibiliza o horário de transmissão da Voz do Brasil inclusive para todas as Rádios Comunitárias outorgadas.

Ao contrário do que foi veiculado dias atrás, as #RadCom também podem retransmitir a “Voz” nos horários alternativos.

A partir de hoje todas as emissoras de radiodifusão sonora estão obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19 e 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados o programa.

As emissoras educativas continuam obrigadas a transmitir no horário das 19 horas exceto quando vinculadas aos poderes legislativos federal, estadual e municipal que ocorrendo sessão deliberativa no mesmo horário no plenário da respectiva Casa Legislativa poderão transmitir no horário alternativo.

A lei passa a vigorar imediatamente.

Clique aqui para ler a integra do Diário Oficial da União 

Da Agência FDC

#RadCom podem receber apoio cultural estatal, diz Tribunal de Contas do MT

Em sessão ordinária realizada no dia 27 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu pedido de reexame de tese julgada interposto pelo Governo do Estado e alterou a redação da Resolução de Consulta nº 23/2017-TP, que fixou a possibilidade legal de entes públicos concederem apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Mato Grosso.

A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias.

Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: “Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98.”

Com a mudança na redação, fica claro que também o Governo Estadual poderá subvencionar as rádios comunitárias dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e recomendados pela Resolução 23/2017-TP do Tribunal de Contas mato-grossense.

A nova redação foi aprovada pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Da FolhaMax

DPU debate descriminalização de rádios comunitárias

A Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU) recebeu representantes do Núcleo de Estudos Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade São Paulo para uma visita técnica e debate sobre a descriminalização de rádios comunitários no Brasil, na sexta-feira (23).

O encontro ocorreu no auditório da DPU/SP e contou com a participação da defensora pública-chefe, Nara de Souza Rivitti, da defensora pública chefe-substituta, Isabel Penido de Campo Machado, e representantes da organização não governamental Artigo 19, que opera na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação.

O evento intitulado “A Luta Contra a Criminalização das Rádios Comunitárias: Perspectivas para litigância estratégica em Direitos Humanos em casos sobre a Liberdade de Expressão” visa levantar propostas que melhorem a formalização das rádios comunitárias, além do acesso à cultura e a descriminalização pelo serviço de comunicação social voluntário.

Atuação da DPU

Durante o debate, a defensora Isabel Penido pontuou as atuações da DPU dentro da temática e as falhas na Lei nº 9.612, que, através da limitação de 25 Watts, não contempla as necessidades das grandes comunidades de São Paulo, como a região de Paraisópolis. Também apontou as principais dificuldades na atuação, como a jurisprudência a fim de reverter a criminalização imposta aos responsáveis, a prescrição de processos e os precedentes negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os participantes ressaltaram a importância de levar o assunto ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, a fim de conseguir resultados significativos com relação às propostas, e pontuaram como negativas as ostensivas ações policiais sem mandado e o estigma a que as rádios comunitárias são submetidas.

Após o debate, os participantes foram convidados a conhecer melhor a estrutura e o funcionamento da unidade, em uma visita guiada pelo prédio.

Da Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública da União

Livro resgata a ‘era de ouro’ dos jingles

Publicitário paranaense faz compilação do uso da música por empresas entre a década de 1950 e os anos 1990

O publicitário paranaense Fábio Barbosa Dias é um aficionado por jingles – sua coleção de músicas criadas para comerciais passa de 5 mil canções. Parte deste acervo, que foi angariado ao longo do tempo em fitas cassete e posteriormente transformado em CDs e arquivos digitais, será reunida em breve em um novo site. O assunto, ao qual ele se dedica há mais de 20 anos, também rendeu o livro Jingle é a Alma do Negócio, que se concentra na “era de ouro” desta ferramenta da publicidade, que virou febre nos anos 1950 e seguiu forte até a década de 1990.

Segundo Dias conta em seu livro, o uso do jingle começou a se popularizar a partir dos anos 1930, cerca de uma década depois da abertura das primeiras emissoras de rádio no Brasil. A tecnologia chegou para comemorar os cem anos da independência brasileira de Portugal. A propaganda pelas ondas do rádio, no entanto, ficou proibida nos primeiros anos da chegada da novidade. O uso inicial do jingle foi para promover negócios locais – até porque as rádios na época tinham alcance limitado.

Um dos primeiros jingles de sucesso é o da padaria carioca Bragança, do português Albino Luís da Silva. Em troca de um patrocínio para 15 minutos do programa, o jingle da Bragança era cantado, ao vivo, por estrelas da era do rádio, como Noel Rosa, Silvio Caldas e Carmen Miranda.

Crescimento. Foi a partir dos anos 1950, no entanto, que começou a era de ouro dos jingles, segundo Dias. A gravadora RGE, que posteriormente se tornou a casa de artistas como Elis Regina, surgiu inicialmente como uma casa de jingles. Fundada em 1948, a empresa logo se posicionou como líder em um mercado que se desenvolveria nos anos seguintes.

Atuar tanto na criação quanto na interpretação de jingles, lembra Dias, era uma bem-vinda renda garantida aos músicos brasileiros. Por isso, compositores importantes, como Zé Rodrix, Renato Teixeira e, mais recentemente, Jair Oliveira (filho de Jair Rodrigues).

Entre os artistas que interpretavam propagandas ao vivo no início dos anos 1950 figurava uma jovem Hebe Camargo. “A publicidade sempre pagou melhor e mais rápido. Então sempre foi uma fonte de renda importante”, diz o autor.

Durante 40 anos, o jingle foi uma ferramenta muito usada na publicidade. O livro passeia por versos clássicos como “Quem Bate? É o Frio” (Lojas Pernambucanas) e “Pipoca na panela, começa a arrebentar…” (Guaraná Antarctica). Cita também casos de músicas como o tema de Natal do Banco Nacional (“Quero ver você não chorar, não olhar pra trás nem se arrepender do que faz…”) e da Varig (“Papai Noel voando a jato pelo céu…”), que conseguiram sobreviver até ao fim das marcas que promoviam.

Os anos de ouro dos jingles, no entanto, ficaram para trás – a criação de músicas para marcas, diz o publicitário, diminuiu tanto em qualidade quanto em quantidade a partir dos anos 1990. “O jingle sempre seguiu de perto o que acontecia na música. E alguns dos entrevistados disseram que nunca se viveu um período tão pobre do ponto de vista criativo na música brasileira quanto hoje. É um processo cultural que acaba se refletindo no jingle.”

Para o publicitário Mário D’Andrea, presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidades (Abap), houve uma sensível queda do uso do jingle pelas agências, embora a música seja uma ferramenta eficaz de venda. “Acho que um dos problemas é que as marcas começaram a querer fazer discurso no rádio”, diz D’Andrea, que também é presidente da Dentsu Brasil. “O jingle tinha um ponto de partida que era interessante e divertido. Acho que ele tem feito falta, pois é muito eficiente e barato, sendo eficaz principalmente no rádio.”

Do Estadão