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Norma ministerial retrocede na liberdade de expressão e aumenta a burocracia para as rádios comunitárias

A partir de agora, as rádios comunitárias terão mais trabalho para encaminhar os documentos para sua renovação e aprovação da autorização.

Depois de anos de leve desburocratização nos processos de tramitação dos documentos para a liberação das outorgas, o Ministério trava os processos e convida as emissoras comunitárias apresentarem, além de documentos previstos em lei, certidões negativas, certidões criminais, entre outras.

No campo da conceituação do significado da radiodifusão comunitária, o Ministério reduz a programação da emissora a burocracia e impedimento de indivíduos.

Assim, como é proibido o proselitismo e garantida por lei a autonomia da entidade em relação a grupos religiosos e políticos, nada mais fácil que para garantir o texto da lei, se proíba a participação de líderes partidários e religiosos nas diretoria das entidades de radiodifusão.

É a distorção patológica do significado da comunicação produzida pela rádio por seus documentos.

Inacreditável, apenas em um Estado repressor da liberdade de expressão, tal raciocínio pode prevalecer.

E ao completar o vigésimo aniversário da Lei 9.612/98, o Ministério presenteia as emissoras com mais uma Norma limitante e limitadora.

Clique AQUI e veja a integra da portaria

Da Agência FDC

#RadCom podem receber apoio cultural estatal, diz Tribunal de Contas do MT

Em sessão ordinária realizada no dia 27 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu pedido de reexame de tese julgada interposto pelo Governo do Estado e alterou a redação da Resolução de Consulta nº 23/2017-TP, que fixou a possibilidade legal de entes públicos concederem apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Mato Grosso.

A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias.

Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: “Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98.”

Com a mudança na redação, fica claro que também o Governo Estadual poderá subvencionar as rádios comunitárias dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e recomendados pela Resolução 23/2017-TP do Tribunal de Contas mato-grossense.

A nova redação foi aprovada pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Da FolhaMax

FDC define data e local para a realização do Congresso das #RadCom

Na tarde desta quinta-feira, 23/03, o Forum Democracia da Comunicação (FDC) reunido na Sala Sérgio Vieira de Melo da Câmara Municipal de São Paulo com #RadCom de diversas regiões do estado de São Paulo, definiu as estratégias para a mobilização e organização do Congresso das Rádios Comunitárias.

Sob o título de “Lei 9.612, 20 anos depois: Avanços e Perspectivas”, o Congresso será pautado pela conveniência de ampliação de frequências do dial e pela necessidade de políticas públicas para a sustentabilidade das #RadCom. Os temas serão discutidos em duas mesas.

A primeira mesa, que discutirá o aumento de faixas de frequência, contará com representantes do poder público. Já a mesa de sustentabilidade terá a participação de representantes da Secretaria da Cultura do Município de São Paulo, órgão que executou da Lei Fomento à Radiodifusão Comunitária na Cidade.

As #RadCom presentes sob o comando do #FDC definiram a data de 04 de maio para a realização do Congresso que acontecerá na Sala Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo no seguinte formato:

13:00H – Acolhida dos participantes.
13:30H – Montagem da mesa de abertura.
14:00H – Abertura dos trabalhos.
15:00H – Início da primeira mesa de debates “As #RadCom e as restrições técnicas”.
16:30H – Início da segunda mesa de debates: “Lei de fomento das #RadCom: a experiência de São Paulo”.
18:00H – Plenário com deliberações e encaminhamentos.
20:00H – Encerramento.

O FDC estará disponibilizando em seu site e em suas redes sociais o formulário de inscrição para a participação que deverá ser feita com antecedência.

Lembramos a todos e a todas que o Congresso é aberto aos dirigentes de rádios, aos comunicadores e ao público em geral.

Da #AgênciaFDC

Propaganda paga é proibida para #RadCom, decide TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso da Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Horizontina contra a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora.
O tratamento tributário especial das #RadCom proíbe a veiculação de propaganda paga sendo permitido apenas o apoio cultural na forma da lei pois do contrario teriam privilégio em relação as rádios comerciais. Segundo o tribunal as #RadCom existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades.
Com este entendimento, as #RadCom continuam proibidas de veicular publicidade paga em em sua programação.
A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina proibiu que a associação ré veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento.
Em seu despacho, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack da 12ª Câmara Cível do TJ-RS, relator da negativa do recurso ressaltou que ‘‘a finalidade da rádio comunitária é veicular tão somente os interesses da comunidade a que está relacionada, ao passo que as propagandas comerciais devem ter veiculação adstrita às rádios comerciais: o inverso, incontroversamente, leva à concorrência desleal, mormente em razão do tratamento tributário a que estão submetidas as rádios comerciais, cuja carga tributária é bastante mais elevada’’

Clique aqui para ler a integra do acordão:

Com informações do conjur.com.br

Da Agência #FDC

CCT aprova a retransmissão de programação de rádios na Amazônia

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (20) o PLC 178/2017, que cria o Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia, o RTR. Pelo projeto, emissoras de rádio em municípios da Amazônia poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. O projeto recebeu um pedido de urgência, para ser encaminhado ao Plenário para inclusão na ordem do dia.

De acordo com o relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM), a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior, apenas incluindo um percentual de programação local de até 15%.

Pelo projeto, caberá ao Ministério das Comunicações a concessão de uma autorização em caráter precário e sem prazo determinado, para que essas rádios possam operar na Amazônia. Será permitida a inclusão de publicidade local, desde que inserida no mesmo espaço que estava ocupado na transmissão original.

Também foram lidos os relatórios dos Projetos de Decretos Legislativos do Senado 194 e 195, ambos de 2017, que outorgam respectivamente as permissões de 10 anos de rádios FM para a Universidade Federal de Goiás operar em Trindade (Goiás) e para a Rádio e Televisão Tiradentes operar em Belém do Pará.

Da Agência Senado